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INPIRPI 2.858NCL 32

A marca HOPS MIT HOPFENLIMONADE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOPS MIT HOPFENLIMONADE (processo 934168474), depositado em 10/04/2024 por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cerveja; Malte [cerveja]; Cerveja não pasteurizada; Coquetéis não alcoólicos; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; refrigerantes [bebida];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOPS MIT HOPFENLIMONADE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOPS827288905
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827288905 (HOPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOPS MIT HOPFENLIMONADE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934168474?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934168474. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934168474
Marca
HOPS MIT HOPFENLIMONADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 32Cerveja; Malte [cerveja]; Cerveja não pasteurizada; Coquetéis não alcoólicos; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; refrigerantes [bebida]; bebidas de frutas e sucos de fruta; sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; bebidas não alcoólicas; Bebida energética não alcoólica; xaropes para bebidas; xaropes e sucos concentrados, substâncias para fazer bebidas e sucos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Preparações não alcoólicas para fazer bebidas; Refrescos; Bebidas gaseificadas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
10/04/2024
Procurador
Jacques Labrunie