tatupi

INPIRPI 2.795NCL 41

A marca HORA DE BRASÍLIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ABN NEWS COMUNICACOES & EDITORA JORNALISTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORA DE BRASÍLIA (processo 929056981), depositado em 28/12/2022 por ABN NEWS COMUNICACOES & EDITORA JORNALISTICA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HORA DE BRASÍLIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HORA BRASILIA928794725

    NCL 41 · TARGET DF JOURNAL COMUNICAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência de notícias/jornalismo…

Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928794725 (HORA BRASILIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORA DE BRASÍLIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929056981?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929056981. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929056981
Marca
HORA DE BRASÍLIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABN NEWS COMUNICACOES & EDITORA JORNALISTICA LTDA — DF
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Ensino de história;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Pesquisas na área de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Tradução;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de biblioteca de multimídia;serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Depósito
28/12/2022
Procurador
não constituído