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INPIRPI 2.784NCL 31

A marca HORTIFRUTI BEMMELHOR PRATICIDADE E ECONOMIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L.A. DA SILVA HALA & CIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORTIFRUTI BEMMELHOR PRATICIDADE E ECONOMIA (processo 929152794), depositado em 12/01/2023 por L.A. DA SILVA HALA & CIA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fre…”.

Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORTIFRUTI BEMMELHOR PRATICIDADE E ECONOMIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929152794?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929152794. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929152794
Marca
HORTIFRUTI BEMMELHOR PRATICIDADE E ECONOMIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L.A. DA SILVA HALA & CIA LTDA — BA
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Aveia;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Brócolis fresco;Broto de feijão;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Farinha de linhaça [forragem];Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Manjerona;Milho in natura;Nabo [fresco];Palmito (fresco);Pepinos frescos;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Sálvia [erva fresca];Tomate fresco;Uvas frescas;Verdura in natura;açaí, fresco;acerola, fresca;aipim, fresco;araçá fruto, fresco;araçá fruto, fresco;bacuri fruto, fresco;cajá, fresco;cajá-mirim, fresco;caju, fresco;carambola, fresca;ceriguela, fresca;chuchu, fresco;coentro, fresco;cupuaçu, fresco;erva de araruta, fresca;jabuticaba, fresca;jambo, fresco;jambo-rosa, fresco;jenipapo, fresco;macaxeira, fresca;mandioca, fresca;mangaba, fresca;pequi, fresco;pitanga, fresca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Depósito
12/01/2023
Procurador
não constituído