INPIRPI 2.769NCL 35
A marca HORTIFRUTI CABRAL foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HORTIFRUTI CABRAL EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORTIFRUTI CABRAL (processo 928436543), depositado em 24/10/2022 por HORTIFRUTI CABRAL EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tab…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HORTIFRUTI CABRAL, o despacho aponta 5 anterioridades:
- SERRA DO CABRAL828549532
- PAULO CABRAL DA LARANJA909920702
- MERCADO CABRAL922754870
NCL 35 · CABRAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.735)
Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comérci…
- CASA CABRAL CARNES & EMPORIO923480412
- Rafa Cabral927849860
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.757)
Protege: Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessori…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.783IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.875IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORTIFRUTI CABRAL?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928436543?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928436543. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928436543
- Marca
- HORTIFRUTI CABRAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HORTIFRUTI CABRAL EIRELI — MG
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio de produtos de panificação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 24/10/2022
- Procurador
- Gilberto Bergamin Neto