INPIRPI 2.762NCL 29
A marca HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PSC FONTES HORTIFRUTI ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA (processo 928143309), depositado em 26/09/2022 por PSC FONTES HORTIFRUTI ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SABORE DI FRUTTA906103185
NCL 29 · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.834)
Protege: Cascas [raspas] de frutas; Compotas; Cristalizadas (Frutas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Fr…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928143309?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928143309. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928143309
- Marca
- HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PSC FONTES HORTIFRUTI ME — RJ
- Classe
- NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacalhau;Bacon;Banana Processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas fritas;Bolo de carne;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Compotas;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Nabo;Óleo de soja;Ovos *;Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Saladas de legumes;Salame;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;aipim processado;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];cajus processados;cajus processados;coco ralado;compota de banana;compota de goiaba;macaxeira processada;mandioca processada;mandioca, processada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Depósito
- 26/09/2022
- Procurador
- PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA