tatupi

INPIRPI 2.762NCL 29

A marca HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PSC FONTES HORTIFRUTI ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA (processo 928143309), depositado em 26/09/2022 por PSC FONTES HORTIFRUTI ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SABORE DI FRUTTA906103185

    NCL 29 · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.834)

    Protege: Cascas [raspas] de frutas; Compotas; Cristalizadas (Frutas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Fr…

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906103185 (SABORE DI FRUTTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928143309?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928143309. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928143309
Marca
HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PSC FONTES HORTIFRUTI ME — RJ
Classe
NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacalhau;Bacon;Banana Processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas fritas;Bolo de carne;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Compotas;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Nabo;Óleo de soja;Ovos *;Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Saladas de legumes;Salame;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;aipim processado;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];cajus processados;cajus processados;coco ralado;compota de banana;compota de goiaba;macaxeira processada;mandioca processada;mandioca, processada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
26/09/2022
Procurador
PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA