INPIRPI 2.879NCL 35
A marca HOSPITAL DO NOTEBOOK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HOSPITAL DO NOTEBOOK COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOSPITAL DO NOTEBOOK (processo 934704686), depositado em 22/05/2024 por HOSPITAL DO NOTEBOOK COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de compu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOSPITAL DO NOTEBOOK, o despacho aponta uma anterioridade:
- HOSPITAL DOS NOTEBOOKS Informática Assistência Técnica Revenda933699328
NCL 35 · P. A. CORTES - COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME · registro concedido (RPI 2.870)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Alugu…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOSPITAL DO NOTEBOOK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934704686?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934704686. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934704686
- Marca
- HOSPITAL DO NOTEBOOK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HOSPITAL DO NOTEBOOK COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;COMÉRCIO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Depósito
- 22/05/2024
- Procurador
- EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR