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INPIRPI 2.855NCL 09

A marca HUNA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOMFY BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HUNA (processo 933776004), depositado em 07/03/2024 por SOMFY BRASIL LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos elétricos para controle; Aplicativos, baixáveis; Dispositivos para processamento de dados; Inst…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HUNA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HUNA930075650

    NCL 09 · HUNA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.814)

    Protege: Software de inteligência artificial [gravados ou baixáveis].;

  • HUNA930078365

    NCL 09 · HUNA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.814)

    Protege: Software de inteligência artificial [gravados ou baixáveis].;

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930075650 (HUNA) e Processo 930078365 (HUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HUNA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933776004?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933776004. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933776004
Marca
HUNA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMFY BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 09Adaptadores elétricos; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos elétricos para controle; Aplicativos, baixáveis; Dispositivos para processamento de dados; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Aparelhos e instrumentos elétricos ou electrónicos para processar, armanezar, transmitir, difundir e receber dados relativos à automatização e à gestão da casa e dos equipamentos da casa; Aparelhos elétricos ou eletrônicos para o controle à distância de funções de automação para os equipamentos da casa e/ou de construções, particularmente por meio de rede de internet, de rede de telecomunicação, inclusive por meio de telefones móveis, possibilitando a instalação, a configuração, o controle, a gestão e a fiscalização, notadamente a partir de um computador ou um telefone móvel, de funções e aplicações de automação e/ou de janelas, toldos, persianas, estores, cortinas, telas, toldos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
07/03/2024
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva