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INPIRPI 2.879NCL 03

A marca HYDRATTA CLAREADOR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HYDRATTA CLAREADOR (processo 931384982), depositado em 02/08/2023 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada […”.

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HYDRATTA CLAREADOR?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931384982?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931384982. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931384982
Marca
HYDRATTA CLAREADOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A — SP
Classe
NCL 03Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; almíscar [perfumaria]; cabelos (preparações para ondular -); cremes para clarear pele; filtros solares; laquê para cabelos; loções capilares; condicionador [cosmético]; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; xampus; descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona para uso pessoal; cosméticos (em geral); comésticos; cosméticos (estojos de -); banhos (preparações cosméticas para -); óleos essenciais; pele (produtos cosméticos para cuidados da -); cremes cosméticos; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; cera para depilação; depilatórios (produtos -); leite de amêndoas para uso cosmético; produtos loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto; batons para os lábios; produtos para remover maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
02/08/2023
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS