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INPIRPI 2.777NCL 31

A marca HyperPets foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HyperPets (processo 928806065), depositado em 30/11/2022 por QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para ani…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HyperPets, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HIPERPET912699698
Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912699698 (HIPERPET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HyperPets?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928806065?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928806065. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928806065
Marca
HyperPets
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA — SP
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Vegetal para animal;areia para banheiros de animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
30/11/2022
Procurador
Mariana Feijon Michetti