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INPIRPI 2.849NCL 44

A marca I.R.E INSTITUTO RENOVA ESTOMATERAPIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO RENOVA ATENDIMENTO DE SAUDE ESPECIALIZADO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.860

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca I.R.E INSTITUTO RENOVA ESTOMATERAPIA (processo 929308891), depositado em 30/01/2023 por INSTITUTO RENOVA ATENDIMENTO DE SAUDE ESPECIALIZADO LTDA - EPP na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de I.R.E INSTITUTO RENOVA ESTOMATERAPIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CLÍNICA RENOVA826293506
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928928195 (RENOVA GESTÃO E CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL), 928928322 (RENOVA GESTÃO E CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826293506 (CLÍNICA RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca I.R.E INSTITUTO RENOVA ESTOMATERAPIA?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929308891?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929308891. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929308891
Marca
I.R.E INSTITUTO RENOVA ESTOMATERAPIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO RENOVA ATENDIMENTO DE SAUDE ESPECIALIZADO LTDA - EPP — MS
Classe
NCL 44Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2860)
Depósito
30/01/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.