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INPIRPI 2.872NCL 36

A marca I9 LAR IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L SANTOS DA CONCEICAO CONSULTORIA IMOBILIARIA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca I9 LAR IMOBILIÁRIA (processo 929455797), depositado em 14/02/2023 por L SANTOS DA CONCEICAO CONSULTORIA IMOBILIARIA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de I9 LAR IMOBILIÁRIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • I9ADVISORY920673554
  • inove EMPREENDIMENTOS905596960
  • INOVE IMOBILIÁRIA924158255

    NCL 36 · INOVE IMOBILIARIA S/S LTDA · registro concedido (RPI 2.749)

    Protege: Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];A…

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920673554 (I9ADVISORY), Processo 905596960 (inove EMPREENDIMENTOS) e Processo 924158255 (INOVE IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca I9 LAR IMOBILIÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929455797?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929455797. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929455797
Marca
I9 LAR IMOBILIÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L SANTOS DA CONCEICAO CONSULTORIA IMOBILIARIA — BA
Classe
NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Crédito educativo;Desconto de título de crédito;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos mútuos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Incorporação de imóvel;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Seguros;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de financiamento;Serviços fiduciários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
14/02/2023
Procurador
CIDIA DAYARA VIEIRA SILVA DA CONCEICAO