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INPIRPI 2.792NCL 19

A marca IC EXTRAÇÃO DE AREIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de IC EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IC EXTRAÇÃO DE AREIA (processo 929566823), depositado em 26/02/2023 por IC EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia para aquários;Areia para brincar;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IC EXTRAÇÃO DE AREIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IC IRMAOS CHAVES900582766
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900582766 (IC IRMAOS CHAVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IC EXTRAÇÃO DE AREIA?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929566823?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929566823. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929566823
Marca
IC EXTRAÇÃO DE AREIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IC EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA — PA
Classe
NCL 19Ardósia;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia para aquários;Areia para brincar;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argila *;Argila de oleiro;Argila para construção;Argila refratária;Barro para tijolos;Betume;Calcário;Calcário argiloso;Cascalho;Cimento *;Cimento armado;Cimento de Pouzzolane;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Gesso *;Granito;Mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pó de ardósia;Pórfiros [rochas];Quartzo;Seixos para aquários;Sílica [quartzo];Tijolos;Xistos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2885)
Depósito
26/02/2023
Procurador
Andréa Simone da Silva brito