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INPIRPI 2.829NCL 35

A marca IC INTERCELL CELULARES JATAÍ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VALDENILSON COSTA SA CELULARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IC INTERCELL CELULARES JATAÍ (processo 929897927), depositado em 27/03/2023 por VALDENILSON COSTA SA CELULARES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comercio de aparelhos celulares; Comercio de acessórios para celulares como: capas de celular…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IC INTERCELL CELULARES JATAÍ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INTERCEL919650406

    NCL 35 · BANCO INTER S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.867)

    Protege: Serviços de venda de cartões de recarga de crédito para celulares; Serviço de vendas de planos de internet par…

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925408379 ("INTERCELL"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919650406 (INTERCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IC INTERCELL CELULARES JATAÍ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929897927?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929897927. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929897927
Marca
IC INTERCELL CELULARES JATAÍ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VALDENILSON COSTA SA CELULARES LTDA — GO
Classe
NCL 35Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comercio de aparelhos celulares; Comercio de acessórios para celulares como: capas de celular, películas, carregadores e fones de ouvido;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
27/03/2023
Procurador
MARQUESANA MARCAS E PATENTES