tatupi

INPIRPI 2.829NCL 39

A marca ICT ? Itajaí Container Terminal foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ICT ? Itajaí Container Terminal (processo 931826870), depositado em 06/09/2023 por TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de mercadorias; Serviços de despachantes de frete;¿ Expedição de frete; Intermediação de carga; Operação de portos [transporte]; Armazenagem; Estiva…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ICT ? Itajaí Container Terminal, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ITAJAÍ CONTAINERS908996209

    COMÉRCIO DE CONTAINERS ITAJAÍ EIRELI - EPP · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.892)

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908996209 (ITAJAÍ CONTAINERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ICT ? Itajaí Container Terminal?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931826870?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931826870. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931826870
Marca
ICT ? Itajaí Container Terminal
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A — SC
Classe
NCL 39Armazenagem de mercadorias; Serviços de despachantes de frete;¿ Expedição de frete; Intermediação de carga; Operação de portos [transporte]; Armazenagem; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Serviços de logística em matéria de transporte; Armazenagem de mercadorias; Transporte marítimo; Arrendamento de contêiner; Aluguel de contêineres de armazenagem; Corretagem marítima; Descarregamento [carga]; Frete [transporte de mercadorias]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Serviços de operação de terminais alfandegados ou estações aduaneiras, inclusive para movimentação e armazenagem de carga alfandegada; Serviços de exploração, operação e prestação de serviços portuários; Serviços de exploração, administração, operação e concessão de arrendamentos de terminais portuários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2846)
Depósito
06/09/2023
Procurador
Pacheco e Advogados Associados