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INPIRPI 2.794NCL 24

A marca ID DECOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INSPIRA DECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ID DECOR (processo 929579887), depositado em 27/02/2023 por INSPIRA DECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama], Caminhos de mesa, exceto de papel, Capas [soltas] para móveis, Capas para almofadas, Capas para colchões, Capas para móveis, de teci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ID DECOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • id.906624495

    KARSTEN S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.878)

Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906624495 (id.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.806IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.886IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ID DECOR?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929579887?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929579887. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929579887
Marca
ID DECOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSPIRA DECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA — SP
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama], Caminhos de mesa, exceto de papel, Capas [soltas] para móveis, Capas para almofadas, Capas para colchões, Capas para móveis, de tecido, Centro de mesa, Cobertas de cama, Cobertores de cama, Cobertura de mesa [toalha], Colchas de cama, Cortinado, Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico, Cortinas de matérias têxteis ou plásticas, Cortinas de tecidos transparentes, Descanso de tecido para garrafas, pratos e copos; Edredons, Faixas têxteis, Forros [têxteis], Guardanapos de mesa têxteis, Lençóis [têxteis], Lenços têxteis, Mantas de cama, Materiais têxteis, Oleados [toalhas de mesa], Pano de prato, Panos de prato, Reposteiros [cortinados de porta], Roupa de cama, mesa e banho; Sanefa para cortina e persiana [têxtil], Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis, Tecido para vidro [toalha], Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil, Tecidos para uso têxtil, Toalhas de chá, Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel, Toalhas de mesa, exceto de papel, Toalhas de piquenique, Toalhas de rosto de matérias têxteis e Toalhas têxteis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2886)
Depósito
27/02/2023
Procurador
José Edis Rodrigues