INPIRPI 2.861NCL 36
A marca ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS (processo 934184739), depositado em 11/04/2024 por IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em investimentos e carteiras de valores mobiliários; Administração financeira [fundos de investimento e carteiras de valore…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- IDEAL INVEST823536920
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934184739?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934184739. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934184739
- Marca
- ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. — SP
- Classe
- NCL 36Assessoria, consultoria e informação em investimentos e carteiras de valores mobiliários; Administração financeira [fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários]; Administração, instituição e organização de fundos e clubes de investimentos; Gestão de riscos financeiros; Gestão de carteiras mobiliárias; Provimento de informações financeiras para investidores; Provimento de informações financeiras por meio de um website; Constituição e administração de fundos de investimentos [serviços financeiros]; Capitalização de negócios [serviços financeiros]; Cotações de bolsa de valores; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de negócios; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Operações de câmbio de criptoativos; Operações em bolsas de ações, mercadorias e futuros; Operações em mercado de balcão; Operações de compra e venda de metais preciosos; Realização de operações de conta margem; Realização de operações compromissadas; Emissão de certificados de depósito de ações; Agente emissor de certificados e serviços de ações escriturais; Agente fiduciário; Empréstimo de ações; Participação em outras sociedades.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 11/04/2024
- Procurador
- LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS