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INPIRPI 2.861NCL 36

A marca ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS (processo 934184739), depositado em 11/04/2024 por IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em investimentos e carteiras de valores mobiliários; Administração financeira [fundos de investimento e carteiras de valore…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IDEAL INVEST823536920
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823536920 (IDEAL INVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934184739?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934184739. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934184739
Marca
ID IDEAL CORRETORA DE INVESTIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. — SP
Classe
NCL 36Assessoria, consultoria e informação em investimentos e carteiras de valores mobiliários; Administração financeira [fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários]; Administração, instituição e organização de fundos e clubes de investimentos; Gestão de riscos financeiros; Gestão de carteiras mobiliárias; Provimento de informações financeiras para investidores; Provimento de informações financeiras por meio de um website; Constituição e administração de fundos de investimentos [serviços financeiros]; Capitalização de negócios [serviços financeiros]; Cotações de bolsa de valores; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de negócios; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Operações de câmbio de criptoativos; Operações em bolsas de ações, mercadorias e futuros; Operações em mercado de balcão; Operações de compra e venda de metais preciosos; Realização de operações de conta margem; Realização de operações compromissadas; Emissão de certificados de depósito de ações; Agente emissor de certificados e serviços de ações escriturais; Agente fiduciário; Empréstimo de ações; Participação em outras sociedades.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
11/04/2024
Procurador
LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS