INPIRPI 2.902NCL 36
A marca ideabank foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de IDEA MAKER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938184300
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
26/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938184300 é depositado por IDEA MAKER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. na classe NCL 36.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ideabank (processo 938184300), depositado em 26/02/2025 por IDEA MAKER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de seguro;Administração finance…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ideabank, uma anterioridade:
- BANCO IDEA911278230
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911278230 (BANCO IDEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ideabank?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938184300?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938184300. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938184300
- Marca
- ideabank
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IDEA MAKER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de seguro;Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação financeira;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Crédito educativo;Custódia de valor;Depósito de valores;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de cartões de crédito;Emissão de debênture;Emissão de vouchers pré-pagos;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Leasing [financiamento] de veículos;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptomoedas;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros de vida;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de financiamento;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Depósito
- 26/02/2025
- Procurador
- Gabrielle Aparecida Ribeiro dos Santos