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INPIRPI 2.841NCL 41

A marca IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL (processo 932599036), depositado em 13/11/2023 por IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Educação religiosa;Organização de competições desportivas;Organização de exposições p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL900603267
  • IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL824677420

    NCL 41 · IGREJA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA NO BRASIL · Deferimento da petição (RPI 2.891)

    Protege: SERVIÇOS DE ENSINO, EDUCAÇÃO RELIGIOSA, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃ…

  • IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL900603038
  • IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL900602619
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900603267 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL), Processo 824677420 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL), Processo 900603038 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL) e Processo 900602619 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932599036?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932599036. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932599036
Marca
IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL — RS
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Educação religiosa;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
13/11/2023
Procurador
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA