INPIRPI 2.851NCL 35
A marca ILYA CLUB foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MAUA PARTICIPAÇÕES ESTRUTURADAS S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ILYA CLUB (processo 933421974), depositado em 05/02/2024 por MAUA PARTICIPAÇÕES ESTRUTURADAS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Negócios de gestão hoteleira, administração de negócios de esportistas, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ILYA CLUB, o despacho aponta uma anterioridade:
- Yliá Summer Eternity916090965
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ILYA CLUB?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933421974?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933421974. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933421974
- Marca
- ILYA CLUB
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAUA PARTICIPAÇÕES ESTRUTURADAS S/A — GO
- Classe
- NCL 35Negócios de gestão hoteleira, administração de negócios de esportistas, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras comerciais, administração de programas de viajantes frequentes, comércio através de qualquer meio de brinquedos, comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico, comércio varejista de jornais e revistas, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 05/02/2024
- Procurador
- Ricardo Coutinho Barbosa