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INPIRPI 2.814NCL 09

A marca IMBEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMBEL (processo 930754344), depositado em 13/06/2023 por INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antenas;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para transmissão de som;Bateria elétr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMBEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMPEL925736538

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.727)

    Protege: Software baixável para hospedagem, gestão, desenvolvimento, análise, e manutenção de aplicativos, software, e…

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925736538 (IMPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMBEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930754344?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930754344. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930754344
Marca
IMBEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL — DF
Classe
NCL 09Antenas;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para transmissão de som;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Cabos coaxiais;Cabos elétricos;Caixas de baterias [acumuladores];Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Circuitos integrados;Dispositivos para processamento de dados;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets;Lanternas de sinalização;Lanternas ópticas;Microfones;Monitores [periféricos de computador];Placas de circuito impresso;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Rádios;Rádios para veículos;Recarregador de energia [bateria];Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Depósito
13/06/2023
Procurador
Daniel Rodrigo Reis Castro