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INPIRPI 2.877NCL 08

A marca Imortal Tricolor foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FACAS CASCAVEL EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Imortal Tricolor (processo 934327351), depositado em 22/04/2024 por FACAS CASCAVEL EIRELI ME na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de caixa não elétrico [ferramenta];Abridores de latas, não elétricos;Adagas;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Amola…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Imortal Tricolor, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMORTAL TRICOLOR907240372

    Ato de prejudicar petição (RPI 2.816)

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907240372 (IMORTAL TRICOLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 08 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 527 pedidos de marca na classe NCL 08 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 232. Deste conjunto, 182 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Imortal Tricolor?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934327351?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934327351. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934327351
Marca
Imortal Tricolor
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FACAS CASCAVEL EIRELI ME — RS
Classe
NCL 08Abridor de caixa não elétrico [ferramenta];Abridores de latas, não elétricos;Adagas;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Amoladores de facas;Armas brancas;Bainhas para espadas;Bengala-espada [arma branca];Cabos para facas;Cabos para foices;Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Canivetes;Colheres *;Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Cortadores *;Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmente;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cutelaria *;Cutelos de açougueiro;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Espadas;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas *;Facas de caça;Facas de cerâmica;Facas de correeiro;Facas de poda;Facas de tanoeiro;Facas moedoras de carne;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para enxertar plantas;Facas para escamar;Facas picadoras de carne;Facas trinchantes;Faqueiro;Fatiador não elétrico de legumes;Fatiadores de frutas manuais;Fatiadores de ovos, não elétricos;Fatiadores de queijo, não elétricos;Fatiadores de verduras e legumes, operados manualmente;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Foices;Formão;Garfos [talheres];Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Garfos trinchantes;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Instrumentos para picar verduras e legumes;Lâminas [ferramentas manuais];Lança;Limas [ferramentas];Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Machados;Machetes [facão ou faca de mato];Prataria [facas, garfos e colheres];Sabres;Talheres [facas, garfos e colheres];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
22/04/2024
Procurador
Maria Luiza Lima de Sá Coelho