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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca IMPACTO AUTOMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CV COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPACTO AUTOMÓVEIS (processo 928161382), depositado em 27/09/2022 por CV COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de veículos automotores, embarcações e outros veículos recreativos; peças (de veículos) e acessórios (de veículos);”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPACTO AUTOMÓVEIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IMPACTO CENTRO AUTOMOTIVO822949709
  • Impactos Veículos922603537
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926587641 (IMPACTO SOUND); 928042014 (IMPACTO REPARAÇÃO AUTOMOTIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822949709 (IMPACTO CENTRO AUTOMOTIVO) e Processo 922603537 (Impactos Veículos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?(de veículos)?, para maior precisão.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPACTO AUTOMÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928161382?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928161382. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928161382
Marca
IMPACTO AUTOMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CV COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA — DF
Classe
NCL 35Comércio de veículos automotores, embarcações e outros veículos recreativos; peças (de veículos) e acessórios (de veículos);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
27/09/2022
Procurador
não constituído