tatupi

INPIRPI 2.879NCL 14

A marca IMPERIAL JOIAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A. C DE SOUZA JOIAS - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPERIAL JOIAS (processo 929808193), depositado em 20/03/2023 por A. C DE SOUZA JOIAS - ME na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de metal precioso;Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPERIAL JOIAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • A Imperial jóias923806032

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.729)

    Protege: Manutenção, reparos de joias, relógios e bijuteria.;

  • A Imperial Jóias927127318

    NCL 40 · registro concedido (RPI 2.864)

    Protege: Tratamento de materiais para joalheria;

  • A Imperial jóias923805826
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923806032 (A Imperial jóias), Processo 927127318 (A Imperial Jóias) e Processo 923805826 (A Imperial jóias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPERIAL JOIAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929808193?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929808193. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929808193
Marca
IMPERIAL JOIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A. C DE SOUZA JOIAS - ME — MA
Classe
NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de metal precioso;Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Objetos de arte de metal precioso;Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
20/03/2023
Procurador
MARANHAO REGISTRO DE MARCAS