INPIRPI 2.898NCL 05
A marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937650030
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
14/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937650030 é depositado por MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. na classe NCL 05.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES (processo 937650030), depositado em 14/01/2025 por MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos…”.
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937650030?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937650030. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937650030
- Marca
- INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 05Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Depósito
- 14/01/2025
- Procurador
- Marjorie Vicentin Boccia Jardim