tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.898NCL 05

A marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937650030
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937650030 é depositado por MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES (processo 937650030), depositado em 14/01/2025 por MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos…”.

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937650030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937650030. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937650030
Marca
INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. — SP
Classe
NCL 05Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
14/01/2025
Procurador
Marjorie Vicentin Boccia Jardim