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INPIRPI 2.898NCL 30

A marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937657450
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937657450 é depositado por MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. na classe NCL 30.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES (processo 937657450), depositado em 15/01/2025 por MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Arroz*;Arroz-doce;Biscoitos amanteigados;Biscoitos*;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocol…”.

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937657450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937657450. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937657450
Marca
INCLUÍMOS PESSOAS AO EXCLUIR INGREDIENTES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA. — SP
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Arroz*;Arroz-doce;Biscoitos amanteigados;Biscoitos*;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doces [confeitos];Espaguete;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massas alimentares;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastel de forno;Pastelaria;Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Tabule;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
15/01/2025
Procurador
Marjorie Vicentin Boccia Jardim