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INPIRPI 2.732NCL 01

A marca INDEMIL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926389017
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.838

A história do processo

  1. 20/04/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926389017 é depositado por INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. na classe NCL 01.

  2. RPI 2.732

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INDEMIL (processo 926389017), depositado em 20/04/2022 por INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2732 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Amido para uso industrial;Glicose para a indústria de alimentos;Glicose para uso industrial;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas para conservação de alimentos;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INDEMIL, uma anterioridade:

    • INDERMIL820075663
    Texto do despacho — RPI 2.732IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820075663 (INDERMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.747

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.832

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.836

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.838

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.838

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.732, de 16 de maio de 2023, publicou 27.294 despachos em 27.108 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.732 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INDEMIL?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926389017?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926389017. Esta página reflete a RPI nº 2732, de 16/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926389017
Marca
INDEMIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. — PR
Classe
NCL 01Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Amido para uso industrial;Glicose para a indústria de alimentos;Glicose para uso industrial;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas para conservação de alimentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.732
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2838)
Depósito
20/04/2022
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados