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INPIRPI 2.811NCL 45

A marca Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil (processo 930395565), depositado em 11/05/2023 por INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e de…”.

Texto do despacho — RPI 2.811IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca530 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.811 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930395565?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930395565. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930395565
Marca
Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS — SP
Classe
NCL 45Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de lobby político;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços de desenvolvimento, realização, promoção, implantação e gerenciamento de índices e programas de natureza social, cultura, ambiental e de desenvolvimento sustentável; Serviços de encaminhamento, providências e orientação, representação e defesa de causas de caráter social, dos direitos humanos, do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Promover ações e definir metas com base em indicadores para estabelecer os objetivos do desenvolvimento sustentável como ferramenta útil e efetiva para a gestão pública e a ação política nos municípios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.811
Depósito
11/05/2023
Procurador
Vivianne Maia Rocco