INPIRPI 2.811NCL 45
A marca Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil (processo 930395565), depositado em 11/05/2023 por INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e de…”.
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca — 530 deles indeferimentos.
- X PICANHA BURGER & GRILL914238744
- X PICANHA BURGER & GRILL914238884
- MARTELOS AÇO FORTE927826852
- PROVITA928057453
- EPIC DAY928058069
- Inet Telecom928061795
- OuroFix928061990
- ReneVit928066029
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930395565?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930395565. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930395565
- Marca
- Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | Brasil
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS — SP
- Classe
- NCL 45Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de lobby político;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços de desenvolvimento, realização, promoção, implantação e gerenciamento de índices e programas de natureza social, cultura, ambiental e de desenvolvimento sustentável; Serviços de encaminhamento, providências e orientação, representação e defesa de causas de caráter social, dos direitos humanos, do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Promover ações e definir metas com base em indicadores para estabelecer os objetivos do desenvolvimento sustentável como ferramenta útil e efetiva para a gestão pública e a ação política nos municípios.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.811
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- Vivianne Maia Rocco