INPIRPI 2.881NCL 29
A marca INÉDITO FOODS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INÉDITO FOODS (processo 935832700), depositado em 15/08/2024 por LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anchovas, não vivas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Cebolas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INÉDITO FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:
- INEDIT904492826
NCL 32 · S.A. DAMM · Deferimento da petição (RPI 2.788)
Protege: Cerveja;
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INÉDITO FOODS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935832700?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935832700. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935832700
- Marca
- INÉDITO FOODS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 29Anchovas, não vivas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Cebolas em conserva;Charcutaria;Chouriço;Chucrute;Clara de ovos;Coalho;Coco seco;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano;Embutido [frios];Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Iogurte;Kefir;Kimchi;Koumys;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Legumes e verduras enlatados ;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de arroz;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Marmelada;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos em pó;Pectina para uso culinário;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de maçã;Purê de tomate;Quefir;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Seleta de legume em conserva;Sopas;Soro de leite;Substitutos do leite;Suco de tomate para cozinha;Taíne;Tâmaras;Tofu;Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 15/08/2024
- Procurador
- AGP - Assessoria Empresarial Ltda