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INPIRPI 2.881NCL 29

A marca INÉDITO FOODS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INÉDITO FOODS (processo 935832700), depositado em 15/08/2024 por LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anchovas, não vivas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Cebolas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INÉDITO FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INEDIT904492826

    NCL 32 · S.A. DAMM · Deferimento da petição (RPI 2.788)

    Protege: Cerveja;

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904492826 (INEDIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INÉDITO FOODS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935832700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935832700. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935832700
Marca
INÉDITO FOODS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 29Anchovas, não vivas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Cebolas em conserva;Charcutaria;Chouriço;Chucrute;Clara de ovos;Coalho;Coco seco;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano;Embutido [frios];Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Iogurte;Kefir;Kimchi;Koumys;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Legumes e verduras enlatados ;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de arroz;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Marmelada;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos em pó;Pectina para uso culinário;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de maçã;Purê de tomate;Quefir;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Seleta de legume em conserva;Sopas;Soro de leite;Substitutos do leite;Suco de tomate para cozinha;Taíne;Tâmaras;Tofu;Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
15/08/2024
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda