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INPIRPI 2.880NCL 14

A marca INFINITA BY BAUMMER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BMR COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INFINITA BY BAUMMER (processo 935766154), depositado em 12/08/2024 por BMR COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INFINITA BY BAUMMER, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • WILLIAM BAUME824257340
  • BAUME & MERCIER814882102
  • BAUME912852771
  • BAUME & MERCIER LINEA823500764
Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931081572 (THE INFINITY JÓIAS QUE ETERNIZAM SENTIMENTOS) e 932755364 (INFINITTY SEMI JÓIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824257340 (WILLIAM BAUME), Processo 814882102 (BAUME & MERCIER), Processo 912852771 (BAUME) e Processo 823500764 (BAUME & MERCIER LINEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INFINITA BY BAUMMER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935766154?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935766154. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935766154
Marca
INFINITA BY BAUMMER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BMR COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA — SP
Classe
NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
12/08/2024
Procurador
Carlos Alberto Martins Junior