INPIRPI 2.888NCL 31
A marca INGÁ IMPORT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INGÁ IMPORT (processo 936483300), depositado em 03/10/2024 por CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais]; Algarobilho para consumo animal; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Alimento para animais confinados; Alimen…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INGÁ IMPORT, o despacho aponta uma anterioridade:
- TMG INGÁ933630522
NCL 31 · TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S.A. · registro concedido (RPI 2.868)
Protege: Árvores;Cereais em grãos, não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Plantas;Seme…
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca — 1.951 deles indeferimentos.
- CLINILABPR921401299
- CLINILAB VET921401400
- MÁQUINAS FIORE MAQFIORE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS928031543
- MCTELECOM928582116
- IDÉLI.OUI BEAUTY928857824
- PADOCA BRAZILIAN FOODS928976319
- DUAL LOTEAMENTOS929069188
- Blatt Engenharia929113888
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INGÁ IMPORT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936483300?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936483300. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936483300
- Marca
- INGÁ IMPORT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — PR
- Classe
- NCL 31Alfafa [forragem para animais]; Algarobilho para consumo animal; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Aparas de madeira para cama para animais; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Areia para banheiros de animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Biscoito para animal de estimação; Biscoitos para cães; Bloco de sal para animais; Cal para forragem animal; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de osso para animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Feno; Forração para espaços de animais; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Granulado sanitário para animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Papel granulado [forração] para animais de estimação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Ração para animal; Raízes para consumo animal; Resíduos de destilaria para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta [alimento para animal]; Torta de amendoim para animais; Turfa de forração para espaços de animais; Vegetal para animal; Arranjo de flor natural; Flores naturais; Flores secas para decoração; Grinalda de flor natural; Guirlandas de flores naturais, desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.888
- Depósito
- 03/10/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.