tatupi

INPIRPI 2.861NCL 42

A marca Innovare Alimentos Consultoria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de I9 ALIMENTOS CONSULTORIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Innovare Alimentos Consultoria (processo 928976548), depositado em 19/12/2022 por I9 ALIMENTOS CONSULTORIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para contro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Innovare Alimentos Consultoria, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INNOVARE CONSULTORIA AMBIENTAL921976852
  • INNOVARE Soluções em embalagens927511797

    NCL 42 · ESTRELA DA MANHÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.816)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Serviç…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921976852 (INNOVARE CONSULTORIA AMBIENTAL) e Processo 927511797 (INNOVARE Soluções em embalagens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Innovare Alimentos Consultoria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928976548?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928976548. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928976548
Marca
Innovare Alimentos Consultoria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
I9 ALIMENTOS CONSULTORIA LTDA — GO
Classe
NCL 42Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade do alimento;Desenho industrial;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;desenho de protótipos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
19/12/2022
Procurador
Thiago Noleto de Paiva