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INPIRPI 2.901NCL 44

A marca INOOVE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de P & J CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937761648
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937761648 é depositado por P & J CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INOOVE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA (processo 937761648), depositado em 24/01/2025 por P & J CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estét…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INOOVE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA, 4 anterioridades:

    • INNOVE CONSULTORIA E SERVIÇOS913986097
    • INNOVE CLINIC907229441
    • INNOVE ESTÉTICA923506969

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.831)

    • Instituto Innove Análise do Comportamento e Saúde927663295

      NCL 44, 44 · INSTITUTO INNOVE ANALISE DO COMPORTAMENTO E SAUDE LTDA · registro concedido (RPI 2.769)

      Protege: Serviços de psicologia e psicanálise.;

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935178805 (Inove Clínica de Estética e Beleza), 935299947 (inove BELEZA E CUIDADO) e 936079614 (S CLINIC INNOVE BY SOUZA & SILVA) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913986097 (INNOVE CONSULTORIA E SERVIÇOS), Processo 907229441 (INNOVE CLINIC), Processo 923506969 (INNOVE ESTÉTICA) e Processo 927663295 (Instituto Innove Análise do Comportamento e Saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INOOVE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937761648?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937761648. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937761648
Marca
INOOVE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
P & J CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA — MA
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
24/01/2025
Procurador
ANA CLAUDIA DE SOUSA LIMA