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INPIRPI 2.829NCL 35

A marca INOVAR PROFESSIONAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INOVAR SISTEMA DE HIGIENE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INOVAR PROFESSIONAL (processo 931765552), depositado em 01/09/2023 por INOVAR SISTEMA DE HIGIENE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INOVAR PROFESSIONAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INOVAR COSMÉTICOS925264172

    NCL 35 · POSITIVA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…

  • INOVAR COSMÉTICOS906077893
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840702310 (INOVAR MÓVEIS E COLCHÕES), 927404265 (INOVAR MÓVEIS E COLCHÕES), 927404508 (INOVAR MÓVEIS E COLCHÕES), 928467040 (INOVAR MÓVEIS & ELETROS) e 929941373 (INOVAR METAIS ACESSÓRIOS E PEÇAS ESPECIAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925264172 (INOVAR COSMÉTICOS) e Processo 906077893 (INOVAR COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.854IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INOVAR PROFESSIONAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931765552?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931765552. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931765552
Marca
INOVAR PROFESSIONAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INOVAR SISTEMA DE HIGIENE LTDA — MG
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstração de produtos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2854)
Depósito
01/09/2023
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa