INPIRPI 2.829NCL 35
A marca INOVAR PROFESSIONAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INOVAR SISTEMA DE HIGIENE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INOVAR PROFESSIONAL (processo 931765552), depositado em 01/09/2023 por INOVAR SISTEMA DE HIGIENE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INOVAR PROFESSIONAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- INOVAR COSMÉTICOS925264172
NCL 35 · POSITIVA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…
- INOVAR COSMÉTICOS906077893
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.854IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INOVAR PROFESSIONAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931765552?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931765552. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931765552
- Marca
- INOVAR PROFESSIONAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INOVAR SISTEMA DE HIGIENE LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstração de produtos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2854)
- Depósito
- 01/09/2023
- Procurador
- Ronaldo Franklin de Sousa