tatupi

INPIRPI 2.794NCL 35

A marca INSPIRA DECOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INSPIRA DECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSPIRA DECOR (processo 929580915), depositado em 27/02/2023 por INSPIRA DECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; velas e lanternas; artigos de artesanato; produtos de metal comum;aromatizadores, capas de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSPIRA DECOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INSPIRA DESIGN920135188
Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920135188 (INSPIRA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.886IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSPIRA DECOR?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929580915?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929580915. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929580915
Marca
INSPIRA DECOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSPIRA DECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; velas e lanternas; artigos de artesanato; produtos de metal comum;aromatizadores, capas de almofadas; almofadas; mantas para sofás; caminhos de mesa; jogos americanos; guardanapos; descansos para copos e pratos; papel de parede; canecas, adesivos decorativos; relógios de parede, faixas decorativas; cortinas; persianas; vasos; tecidos; matérias têxteis fibrosas em bruto; fios e fibras para uso têxtil; capachos e esteiras; redes, redes de descanso, rendas e bordados;carpetes e tapetes; revestimentos de assoalhos; sacos e sacolas; tapeçarias murais; utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; fitas e laços; botões e enfeites [artigos de armarinho]; móveis; puxadores; pesos de porta; veda porta; artigos de vidro, vidro bruto ou semiacabado; espelhos; jogos e brinquedos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2886)
Depósito
27/02/2023
Procurador
José Edis Rodrigues