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INPIRPI 2.841NCL 44

A marca INSTITUTO ALIVIAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ALLIVIAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO ALIVIAR (processo 932635733), depositado em 16/11/2023 por INSTITUTO ALLIVIAR LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e infor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO ALIVIAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALIVIARFISIO FISIOTERAPIA E PILATES920801757
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920801757 (ALIVIARFISIO FISIOTERAPIA E PILATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO ALIVIAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932635733?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932635733. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932635733
Marca
INSTITUTO ALIVIAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO ALLIVIAR LTDA — SC
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Fisioterapia;Inseminação artificial;Laboratório de análise clínica;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços hospitalares;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Vacinação de pessoa a domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
16/11/2023
Procurador
Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME