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INPIRPI 2.891NCL 35

A marca INSTITUTO D DUTRA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO MEDICO DUTRA E CIA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO D DUTRA (processo 936075252), depositado em 03/09/2024 por INSTITUTO MEDICO DUTRA E CIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Dem…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO D DUTRA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • Dutra Consultoria904143899

    NCL 35 · D PAR HOLDING LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.823)

    Protege: Assessoria em gestão de negócios - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consulto…

  • DUTRA FARMA830402829
  • dutra consultores904768945

    D PAR HOLDING LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)

  • DUTRA SUPLEMENTOS921275790
  • DUTRA SORVETES E PICOLÉS912261161
Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904143899 (Dutra Consultoria), Processo 830402829 (DUTRA FARMA), Processo 904768945 (dutra consultores), Processo 921275790 (DUTRA SUPLEMENTOS) e Processo 912261161 (DUTRA SORVETES E PICOLÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO D DUTRA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936075252?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936075252. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936075252
Marca
INSTITUTO D DUTRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO MEDICO DUTRA E CIA LTDA — MS
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Gestão e administração de clínicas médicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios e bebidas, Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos e cosméticos, desde que incluídos nesta calsse.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
03/09/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.