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INPIRPI 2.891NCL 44

A marca INSTITUTO D DUTRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO MEDICO DUTRA E CIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936075287
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936075287 é depositado por INSTITUTO MEDICO DUTRA E CIA LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.891

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO D DUTRA (processo 936075287), depositado em 03/09/2024 por INSTITUTO MEDICO DUTRA E CIA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INSTITUTO D DUTRA, 2 anterioridades:

    • Dutra Odonto Transformando sorrisos de verdade921777574
    • DC DUTRA CLINIC IMPLANTODONTIA E ESTÉTICA ORAL831035900

      NCL 44, 44 · DUTRA CLINIC ODONTOLIGIA INTEGRADA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.838)

      Protege: IMPLANTES DENTAIS, IMPLANTES ZIGOMÁTICOS, ENXERTOS ÓSSEOS, LEVANTAMENTO DE SEIO MAXILAR, DENTES CISOS INCLUSOS…

    Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921777574 (Dutra Odonto Transformando sorrisos de verdade) e Processo 831035900 (DC DUTRA CLINIC IMPLANTODONTIA E ESTÉTICA ORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO D DUTRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936075287?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936075287. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936075287
Marca
INSTITUTO D DUTRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO MEDICO DUTRA E CIA LTDA — MS
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Orientação nutricional;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
03/09/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.