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INPIRPI 2.872NCL 44

A marca INSTITUTO DA PELE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MEDCLINICA MIRANDA DE CASTRO E ASSOCIADOS S/S LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO DA PELE (processo 934973644), depositado em 13/06/2024 por MEDCLINICA MIRANDA DE CASTRO E ASSOCIADOS S/S LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO DA PELE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INSTITUTO DA PELE BY HARMONIA908639171
  • P INSTITUTO DA PELLE828861935
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908639171 (INSTITUTO DA PELE BY HARMONIA) e Processo 828861935 (P INSTITUTO DA PELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO DA PELE?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934973644?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934973644. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934973644
Marca
INSTITUTO DA PELE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEDCLINICA MIRANDA DE CASTRO E ASSOCIADOS S/S LTDA — GO
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Bronzeamento artificial;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
13/06/2024
Procurador
KATIA CILENE TAVARES CARVELLI