INPIRPI 2.766NCL 41
A marca INSTITUTO MANDARINA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO MANDARINA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO MANDARINA (processo 928325440), depositado em 13/10/2022 por INSTITUTO MANDARINA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico, literário e cultural [promotor de evento]; Coaching [treinamento]; Cursos livres; Cursos técnicos de formação; Edição de textos e livros; Orga…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO MANDARINA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MANDARIN900730498
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.865IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO MANDARINA?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928325440?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928325440. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928325440
- Marca
- INSTITUTO MANDARINA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO MANDARINA — SP
- Classe
- NCL 41Agente artístico, literário e cultural [promotor de evento]; Coaching [treinamento]; Cursos livres; Cursos técnicos de formação; Edição de textos e livros; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo; Organização e apresentação de colóquios, seminários e fóruns educacionais; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e promoção de eventos artísticos, intelectuais, educacionais e culturais; Produção, direção, fornecimento, edição e distribuição de filmes, vídeos, materiais audiovisuais e podcasts, sendo tais serviços prestados a título de assistência social; Promoção, apoio e desenvolvimento de projetos, programas, estudos e atividades culturais e educacionais relacionadas à geração de renda, ao empreendedorismo, à cultura, ao desenvolvimento social e ao combate às desigualdades; Provimento de publicações eletrônicas, vídeos e filmes online [não baixáveis]; Redação, edição e publicação de livros, textos e periódicos eletrônicos; Serviços de educação e de ensino prestados a título de assistência social; Serviços de jornalismo, reportagens [notícias] e reportagens fotográficas; Serviços de lazer e entretenimento prestados a título de assistência social; Serviços de organização de eventos prestados a título de assistência social; Serviços de orientação e reciclagem profissional; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 13/10/2022
- Procurador
- Jéssica de Barros Souza Tebar