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INPIRPI 2.766NCL 41

A marca INSTITUTO MANDARINA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO MANDARINA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928325440
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.865

A história do processo

  1. 13/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928325440 é depositado por INSTITUTO MANDARINA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO MANDARINA (processo 928325440), depositado em 13/10/2022 por INSTITUTO MANDARINA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico, literário e cultural [promotor de evento]; Coaching [treinamento]; Cursos livres; Cursos técnicos de formação; Edição de textos e livros; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo; O…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INSTITUTO MANDARINA, uma anterioridade:

    • MANDARIN900730498
    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927869845 ? MANDARIN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900730498 (MANDARIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.780

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.865

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.865

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO MANDARINA?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928325440?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928325440. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928325440
Marca
INSTITUTO MANDARINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO MANDARINA — SP
Classe
NCL 41Agente artístico, literário e cultural [promotor de evento]; Coaching [treinamento]; Cursos livres; Cursos técnicos de formação; Edição de textos e livros; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo; Organização e apresentação de colóquios, seminários e fóruns educacionais; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e promoção de eventos artísticos, intelectuais, educacionais e culturais; Produção, direção, fornecimento, edição e distribuição de filmes, vídeos, materiais audiovisuais e podcasts, sendo tais serviços prestados a título de assistência social; Promoção, apoio e desenvolvimento de projetos, programas, estudos e atividades culturais e educacionais relacionadas à geração de renda, ao empreendedorismo, à cultura, ao desenvolvimento social e ao combate às desigualdades; Provimento de publicações eletrônicas, vídeos e filmes online [não baixáveis]; Redação, edição e publicação de livros, textos e periódicos eletrônicos; Serviços de educação e de ensino prestados a título de assistência social; Serviços de jornalismo, reportagens [notícias] e reportagens fotográficas; Serviços de lazer e entretenimento prestados a título de assistência social; Serviços de organização de eventos prestados a título de assistência social; Serviços de orientação e reciclagem profissional; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
13/10/2022
Procurador
Jéssica de Barros Souza Tebar