INPIRPI 2.769NCL 45
A marca INSTITUTO PEDRA VIVA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO PEDRA VIVA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928446530
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
25/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928446530 é depositado por INSTITUTO PEDRA VIVA na classe NCL 45.
RPI 2.769
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO PEDRA VIVA (processo 928446530), depositado em 25/10/2022 por INSTITUTO PEDRA VIVA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessori…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INSTITUTO PEDRA VIVA, uma anterioridade:
- PEDRA VIVA IGREJA BATISTA912336781
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912336781 (PEDRA VIVA IGREJA BATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO PEDRA VIVA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928446530?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928446530. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928446530
- Marca
- INSTITUTO PEDRA VIVA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO PEDRA VIVA — SP
- Classe
- NCL 45Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Mediação;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento];Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Depósito
- 25/10/2022
- Procurador
- não constituído