INPIRPI 2.912NCL 35, 35
A marca inTeCh Digital foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de OLIVEIRA E SILVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931253896
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
24/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931253896 é depositado por OLIVEIRA E SILVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca inTeCh Digital (processo 931253896), depositado em 24/07/2023 por OLIVEIRA E SILVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escr…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra inTeCh Digital, 7 anterioridades:
- INTECHLOG931174996
NCL 35 · INTECHLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. · registro concedido (RPI 2.834)
Protege: Gestão de negócios; Administração de negócios; Administração de negócios na área de transportes e entregas; Se…
- INTECH SOLUÇÕES EM PREVIDÊNCIA900967960
- INTEK906193214
- INTEC HOME CENTER921352549
- INTEK906193133
- INTEC AGRÍCOLA920442730
- INTEC BRASIL916772691
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250642420 referente ao registro 926154613 (Solução InTech). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931174996 (INTECHLOG), Processo 900967960 (INTECH SOLUÇÕES EM PREVIDÊNCIA), Processo 906193214 (INTEK), Processo 921352549 (INTEC HOME CENTER), Processo 906193133 (INTEK), Processo 920442730 (INTEC AGRÍCOLA) e Processo 916772691 (INTEC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS"; "CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO"; "SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS" e "PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET" para melhor adequação à classe requerida.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca inTeCh Digital?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931253896?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931253896. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931253896
- Marca
- inTeCh Digital
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OLIVEIRA E SILVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA — GO
- Classe
- NCL 35, 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria em negócios;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Emissão de documentos e certidões oficiais;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing por influenciadores;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Processamento administrativo de pedidos de compra;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;PROMOÇÃO DE VENDAS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E AGENTE DO COMERCIO DE MERCADORIAS, CONSULTORIA EM PUBLICIDADE, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, PROMOCAO DE VENDAS, REPRESENTACAO COMERCIAL E AGENTE DO COMERCIO DE MERCADORIAS, CONSULTORIA EM PUBLICIDADE, COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO, SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, PREPARACAO DE DOCUMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO,;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 24/07/2023
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO