INPIRPI 2.803NCL 39
A marca INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930167520
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
19/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930167520 é depositado por INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA na classe NCL 39.
RPI 2.803
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA (processo 930167520), depositado em 19/04/2023 por INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de mercadorias;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias…”.
Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- JKnet927019981
- ORBE TELECOM927154781
- ESPAÇO RD927660172
- TIKTOYS927668270
- G7 CONSTRUTORA927733552
- MULTI SERVIÇOS927759101
- GRUPOOALIANÇA927773791
- DIANA927779161
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930167520?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930167520. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930167520
- Marca
- INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA — MT
- Classe
- NCL 39Armazenagem de mercadorias;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Operação de rodovias [transporte];Reboque;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Depósito
- 19/04/2023
- Procurador
- não constituído