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INPIRPI 2.894NCL 41

A marca IPC INSTITUTO PODES CRER foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO PODES CRER: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

37dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IPC INSTITUTO PODES CRER (processo 937246409), depositado em 04/12/2024 por INSTITUTO PODES CRER na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Concepção, promoção e realização de programas, projetos, eventos e pesquisas nas áreas educacional, cultural e social, visando à integração, na sociedade, de po…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IPC INSTITUTO PODES CRER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PODES CRER923278605

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: programa de entretenimento, a saber, produção de programas e conteúdo audiovisual sobre esportes.;

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923278605 (PODES CRER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IPC INSTITUTO PODES CRER?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937246409?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937246409. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937246409
Marca
IPC INSTITUTO PODES CRER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO PODES CRER — RJ
Classe
NCL 41Concepção, promoção e realização de programas, projetos, eventos e pesquisas nas áreas educacional, cultural e social, visando à integração, na sociedade, de populações, minorias e grupos socialmente excluídos, garantindo-lhes oportunidades de desenvolvimento nas áreas educacional e cultural; promoção da cultura, inclusive com a realização de projetos culturais enquadrados ou não nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
04/12/2024
Procurador
Cláudia de Noronha Santos