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INPIRPI 2.767NCL 35

A marca IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005 foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925856045
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 24/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925856045 é depositado por IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.767

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005 (processo 925856045), depositado em 24/02/2022 por IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualque…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005, uma anterioridade:

    • AÇÚCAR IRAJÁ904059782

      NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.770)

      Protege: Açúcar *;

    Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904059782 (AÇÚCAR IRAJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.778

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.861

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.875

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925856045?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925856045. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925856045
Marca
IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
24/02/2022
Procurador
Landualdo de Sousa