tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.767NCL 35

A marca IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005 foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
925856045
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 24/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925856045 é depositado por IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.767

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005 (processo 925856045), depositado em 24/02/2022 por IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualque…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005, uma anterioridade:

    • AÇÚCAR IRAJÁ904059782

      NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.770)

      Protege: Açúcar *;

    Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904059782 (AÇÚCAR IRAJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.778

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.861

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.875

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005?

A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925856045?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925856045. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925856045
Marca
IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
24/02/2022
Procurador
Landualdo de Sousa