INPIRPI 2.901NCL 09
A marca ISHOPCENTER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de S A DE ALMEIDA COMERCIOVAREJISTA ESPECIALIZADO EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930660684
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
02/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930660684 é depositado por S A DE ALMEIDA COMERCIOVAREJISTA ESPECIALIZADO EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ISHOPCENTER (processo 930660684), depositado em 02/06/2023 por S A DE ALMEIDA COMERCIOVAREJISTA ESPECIALIZADO EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelhos de telefone;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de ene…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ISHOPCENTER, 2 anterioridades:
- ISHOPPER902315170
NCL 09 · LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.705)
Protege: Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas de -) [para download];Computador (Memó…
- ALTERDATA ISHOP913876020
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902315170 (ISHOPPER), Processo 913876020 (ALTERDATA ISHOP), Processo 824439660 (), Processo 828068810 (), Processo 829473386 (), Processo 829577092 (), Processo 824595874 () e Processo 824439651 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ISHOPCENTER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930660684?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930660684. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930660684
- Marca
- ISHOPCENTER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- S A DE ALMEIDA COMERCIOVAREJISTA ESPECIALIZADO EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA — AM
- Classe
- NCL 09Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelhos de telefone;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de telefone celular;Fios telefônicos;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Protetores de tela para telefones celulares;Relógios inteligentes;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Telefones celulares;Telefones sem fio;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Depósito
- 02/06/2023
- Procurador
- Paladino Marcas e Patentes