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INPIRPI 2.792NCL 35, 35

A marca IT?S AMAZING foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FULLCYCLE COMMERCE SOLUTIONS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IT?S AMAZING (processo 929476816), depositado em 15/02/2023 por FULLCYCLE COMMERCE SOLUTIONS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos do vestuário; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de peças e acessó…”.

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídas do texto final da especificação as descrições "comércio de acessórios; comércio de suvenires; Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines" por serem genéricas para fins de classificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IT?S AMAZING?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929476816?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929476816. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929476816
Marca
IT?S AMAZING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FULLCYCLE COMMERCE SOLUTIONS LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos do vestuário; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de peças e acessórios novos para veículos automotores; (Comércio de) pneumáticos e câmaras-de-ar; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de bebidas alcóolicas e não alcoólicas; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de produtos alimentícios em geral (supermercado); Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de carnes; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de laticínios; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de produtos de tabacaria; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de próteses e artigos de ortopedia; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos médicos e ortopédicos; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de produtos odontológicos; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de cosméticos, produtos para higiene pessoal e produtos de perfumaria; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de tintas e materiais para pintura; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de material elétrico; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de materiais de construção; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de cartuchos para equipamentos de informática; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de móveis; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de tecidos; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos de cama, mesa e banho; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de produtos saneantes domissanitários; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de bijuterias e artesanatos; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos de joalheria; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos de óptica; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de medicamentos veterinários; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de produtos farmacêuticos homeopáticos; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de brinquedos e artigos recreativos; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos esportivos; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de discos, cds, dvds e fitas; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de artigos de papelaria; Comércio, atacadista e varejista, através de qualquer meio de livros; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral; Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
15/02/2023
Procurador
Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.