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INPIRPI 2.829NCL 39

A marca Itajaí Operações Portuárias foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Itajaí Operações Portuárias (processo 931827019), depositado em 06/09/2023 por TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de mercadorias; Serviços de despachantes de frete;¿ Expedição de frete; Intermediação de carga; Operação de portos [transporte]; Armazenagem; Estiva…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Itajaí Operações Portuárias, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PORTO DE ITAJAÍ825639026
  • PORTO MUNICIPAL DE ITAJAÍ821287460
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825639026 (PORTO DE ITAJAÍ) e Processo 821287460 (PORTO MUNICIPAL DE ITAJAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Itajaí Operações Portuárias?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931827019?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931827019. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931827019
Marca
Itajaí Operações Portuárias
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A — SC
Classe
NCL 39Armazenagem de mercadorias; Serviços de despachantes de frete;¿ Expedição de frete; Intermediação de carga; Operação de portos [transporte]; Armazenagem; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Serviços de logística em matéria de transporte; Armazenagem de mercadorias; Transporte marítimo; Arrendamento de contêiner; Aluguel de contêineres de armazenagem; Corretagem marítima; Descarregamento [carga]; Frete [transporte de mercadorias]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Serviços de operação de terminais alfandegados ou estações aduaneiras, inclusive para movimentação e armazenagem de carga alfandegada; Serviços de exploração, operação e prestação de serviços portuários; Serviços de exploração, administração, operação e concessão de arrendamentos de terminais portuários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
06/09/2023
Procurador
Pacheco e Advogados Associados