INPIRPI 2.898NCL 35
A marca J. A. USINAGEM DE PRECISÃO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de J. A. USINAGEM DE PRECISAO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937704563
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.910
A história do processo
20/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937704563 é depositado por J. A. USINAGEM DE PRECISAO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J. A. USINAGEM DE PRECISÃO (processo 937704563), depositado em 20/01/2025 por J. A. USINAGEM DE PRECISAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Com…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra J. A. USINAGEM DE PRECISÃO, 5 anterioridades:
- JA FERRAMENTAS925885649
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.740)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio)…
- JA Agrícola Peças e Insumos Agrícolas923480838
- JA ARMAÇÕES933652135
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.869)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio…
- JA - J.A CONSTRUÇÃO934521603
NCL 35 · J. A CONSTRUÇÃO EIRELI · registro concedido (RPI 2.876)
Protege: Comércio varejista de materiais de construção;
- JA AGRÍCOLA Peças e Insumos Agrícolas923480757
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925885649 (JA FERRAMENTAS), Processo 923480838 (JA Agrícola Peças e Insumos Agrícolas), Processo 933652135 (JA ARMAÇÕES), Processo 934521603 (JA - J.A CONSTRUÇÃO) e Processo 923480757 (JA AGRÍCOLA Peças e Insumos Agrícolas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.910
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.910
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J. A. USINAGEM DE PRECISÃO?
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 937704563?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937704563. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937704563
- Marca
- J. A. USINAGEM DE PRECISÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J. A. USINAGEM DE PRECISAO LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de ligas de aço; comércio [através de qualquer meio] de mastros de aço; comércio [através de qualquer meio] de tubos de aço; comércio [através de qualquer meio] de canos de aço; comércio [através de qualquer meio] de bocais de metal; comércio [através de qualquer meio] de travas de metal para portas e janelas; comércio [através de qualquer meio] de anilhos de metal; comércio [através de qualquer meio] de anéis de metal; comércio [através de qualquer meio] de bigornas de encaixe; comércio [através de qualquer meio] de parafusos de metal; comércio [através de qualquer meio] de junções de metal para cabos não elétricos; comércio [através de qualquer meio] de cadeados de metal; comércio [através de qualquer meio] de correntes de metal; comércio [através de qualquer meio] de roldanas de metal; comércio [através de qualquer meio] de dutos de metal; comércio [através de qualquer meio] de pregos de metal; comércio [através de qualquer meio] de buchas de metal; comércio [através de qualquer meio] de joelhos de metal para canos; comércio [através de qualquer meio] de ganchos de metal; comércio [através de qualquer meio] de guarnições de metal para janela; comércio [através de qualquer meio] de molas metálicas; comércio [através de qualquer meio] de trincos de metal; comércio [através de qualquer meio] de cavilhas de metal; comércio [através de qualquer meio] de ferragens de metal, pequenas; comércio [através de qualquer meio] de batentes de metal; comércio [através de qualquer meio] de materiais de metal para construção; comércio [através de qualquer meio] de materiais de metal; comércio [através de qualquer meio] de produtos semi-acabados de aço; comércio [através de qualquer meio] de outros metais não-ferrosos e suas ligas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2910)
- Depósito
- 20/01/2025
- Procurador
- MÜLLER E DE BASTIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS