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INPIRPI 2.852NCL 03

A marca J L AROMA INTENSO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J.L.AROMA INTENSO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca J L AROMA INTENSO (processo 928602060), depositado em 09/11/2022 por J.L.AROMA INTENSO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de lavanda;Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciante…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de J L AROMA INTENSO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JL JOHN LOBB822187590

    Deferimento da petição (RPI 2.894)

  • JL JOHN LOBB840543190

    NCL 03 · Deferimento da petição (RPI 2.886)

    Protege: Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; produtos para limpar, polir e decapar;…

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822187590 (JL JOHN LOBB) e Processo 840543190 (JL JOHN LOBB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca J L AROMA INTENSO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928602060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928602060. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928602060
Marca
J L AROMA INTENSO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J.L.AROMA INTENSO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA — SP
Classe
NCL 03Água de lavanda;Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
09/11/2022
Procurador
Lucyara Rodrigues da Silva