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INPIRPI 2.879NCL 43

A marca JACARANDÁS CLUB foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESERVA DOS JACARANDAS SOCIAL CLUBE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JACARANDÁS CLUB (processo 935592300), depositado em 29/07/2024 por RESERVA DOS JACARANDAS SOCIAL CLUBE LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporári…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JACARANDÁS CLUB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JACARANDÁ EMPÓRIO DE CARNES918678218
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918678218 (JACARANDÁ EMPÓRIO DE CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JACARANDÁS CLUB?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935592300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935592300. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935592300
Marca
JACARANDÁS CLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESERVA DOS JACARANDAS SOCIAL CLUBE LTDA — GO
Classe
NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de móveis;Aluguel de móveis de escritório;Aluguel de salas de reunião;Aluguel de trocadores portáteis;Aluguel de vestiários portáteis;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas em hotéis;Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
29/07/2024
Procurador
não constituído